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Processo Seleção Pública Simplificada (Assistência Social - PROFORT-SUAS) - Edital nº 01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO RIO DOCE (PROFORT-SUAS) 

EDITAL Nº. 01/2026

A Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Itueta/MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº. 002, de 04 de abril de 2011, TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, para provimento de vagas existentes relacionadas no quadro em anexo, de acordo com o requisito da LEI MUNICIPAL Nº. 240, DE 03 DE MAIO DE 2011 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; O ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RESOLUÇÃO CIT Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2025; RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 200, DE 23 DE JULHO DE 2025; PLANO DE APLICAÇÃO MUNICIPAL, E DA RESOLUÇÃO CMAS Nº. 11, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

RESSALTA-SE QUE A ABERTURA DO EDITAL VISA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO RIO DOCE (PROFORT-SUAS)..

 

  • Publicado: Terça, 03 de Março de 2026, 10h50

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 01/2026 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO RIO DOCE (PROFORT-SUAS)

 

A Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Itueta/MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº. 002, de 04 de abril de 2011, TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, para provimento de vagas existentes relacionadas no quadro em anexo, de acordo com o requisito da LEI MUNICIPAL Nº. 240, DE 03 DE MAIO DE 2011 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; O ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RESOLUÇÃO CIT Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2025; RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 200, DE 23 DE JULHO DE 2025; PLANO DE APLICAÇÃO MUNICIPAL, E DA RESOLUÇÃO CMAS Nº. 11, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

 

RESSALTA-SE QUE A ABERTURA DO EDITAL VISA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO RIO DOCE (PROFORT-SUAS).

 

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

Os empregos públicos, objeto do presente certame para contratação temporária, são os constantes no quadro, em anexo I.

2- DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato selecionado será contratado de acordo com os requisitos da LEI MUNICIPAL Nº. 240, DE 03 DE MAIO DE 2011 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, O ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A RESOLUÇÃO CIT Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2025; RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 200, DE 23 DE JULHO DE 2025; PLANO DE APLICAÇÃO MUNICIPAL; RESOLUÇÃO CMAS Nº. 11, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por prazo determinado, sob a forma de Contrato de Direito Administrativo de Prestação de Serviços, em atendimento ao PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO RIO DOCE (PROFORT-SUAS).

  • Local de Trabalho: Dependências do Município de Itueta, em todo território do Município (zonas urbana e rural), a critério da Administração, ou nos locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
  • Nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
  • A Lei Federal nº. 8.112/90 em seu artigo 5º, §2º, estabelece que “às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
  • Na presente seleção pública simplificada não será reservada vaga para os cargos oferecidos, por se tratar de cadastro de reserva, e por também ser ofertada, a princípio, uma vaga para cada cargo ofertado.
  • Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
  • Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função pública e declarado no ato da inscrição, e não haja impedimentos para o desempenho das funções.
  • As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
  • O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar os seguintes documentos: Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. OBS: Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência.
  • O médico ou junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.
  • Caso o número de candidatos portadores de deficiência inscritos e aprovados no presente Processo Seletivo seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, situada na Av. Coronel Osório, 710, Centro, CEP 35220-000, Itueta/MG, nos dias 09/03/2026 a 10/03/2026, no horário de 8h às 14h.

3.1.1 O candidato deverá preencher formulário padrão (ANEXO III) com letra legível, sem rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.2. No ato da entrega da documentação, os membros da comissão presentes não farão conferência dos documentos, não preencherão os formulários de inscrição, tampouco farão cópias de documentos.

3.1.3. O candidato deverá trazer os documentos dentro de envelope tamanho A4, lacrado para cada cargo pretendido. Os envelopes serão rubricados no feixe pelo atendente/conferente, como também pelo candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a entrega da documentação correta.

3.2. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

3.2.1. Fotocópia (frente e verso) da Cédula de Identidade e do CPF;

3.2.2. Fotocópia do comprovante de dispensa do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.2.3. Fotocópia da Cédula de Identidade do Conselho Profissional referente ao cargo pleiteado em caso de exigência de nível técnico e superior, e em caso de motorista, cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

3.2.4 Fotocópia do Certificado, Declaração ou Diploma de Curso Superior, conforme exigência do nível de escolaridade do cargo escolhido;

3.2.4.1 A fotocópia do Certificado, Declaração ou Diploma de Curso Superior, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, deverão ser autenticados em cartório, ou apresentação do documento original, acompanhado de cópia para autenticação no momento da inscrição, de acordo com o inciso II do Art. 3º da Lei 13.726/2018.

3.2.5 Fotocópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral ou comprovante da última votação;

3.2.6 Comprovante de residência atualizado (no máximo 3 meses);

3.2.7. O candidato deverá também encaminhar a documentação pertinente ao cargo pretendido, como carteira de classe, cursos e comprovante de escolaridade, CNH (carteira nacional de habilitação) para o cargo de motorista, além de declarações de tempo de serviço e CTPS, se for o caso, e as documentações pertinentes em atendimento ao item 4.2 deste Edital.

3.2.8. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório; ou em conformidade com o inciso I do Art. 3º da Lei 13.726/2018.

3.3. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos nos subitens do item 3.2 e 4.2;

3.3.1. Ao preencher corretamente e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o protocolo de inscrição com assinatura do atendente/conferidor (condição para validade da inscrição);

3.3.2. Na inscrição realizada por procurador, o instrumento de procuração ficará retido e será anexado à ficha de inscrição;

3.3.3. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam às disposições deste Edital;

3.4 Será desclassificado e terá a sua pontuação zerada o candidato que:

  1. a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;
  2. b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada, na versão original.

3.5 O candidato deverá entregar toda a sua documentação em envelope lacrado.

3.6 São condições de participação:

I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – Estar em dia com as obrigações militares, no caso do candidato de sexo masculino;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

V – Possuir registro de classe ativo no Estado de Minas Gerais, se for o caso.

4 - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

4.1 A seleção para as contratações de que trata este Edital, tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Secretarias Municipais de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e contará com uma única etapa:

4.2 – PROVA DE TÍTULOS

4.2.1. As avaliações indicadas no quadro abaixo terão os seguintes valores para o cargo de PSICÓLOGO:

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MAXIMA

Declaração de tempo de serviço público no município de ITUETA-MG na área de atuação do cargo pleiteado (ou equivalente) até 5 anos (0,01 pontos por cada dia trabalhado)

0,01

18,25

Declaração de tempo de serviço público ou particular na área de atuação do cargo pleiteado (ou equivalente) até 5 anos (0,008 pontos por cada dia apresentado)

0,008

14,6

Curso de capacitação com carga horária mínima de 60 horas, na área de atuação do cargo ou equivalente

11

11

Curso de capacitação com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação do cargo ou equivalente

9

9

Curso de capacitação com carga horária mínima de 20 horas, na área de atuação do cargo ou equivalente

5

5

Pós-Graduação

12

12

Mestrado

14

14

Doutorado

16,15

16,15

TOTAL:                                                                                                                                  100,00

Somente serão aceitos cursos não presenciais, quando provenientes de instituições idôneas, sendo facultado ao atendente/conferidor recusar o título que não atenda às exigências citadas, sujeito a conferência, via telefone, no momento da avaliação.

Não serão aceitos cursos de capacitação, pós-graduação, mestrado e doutorado que não tenham relação com o cargo pleiteado.

 

4.3 DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS:

PARA A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO:

4.3.1. Em órgão público: declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, sujeitos a conferência via telefone no momento da inscrição.

4.3.2. Em empresa privada ou órgão público: Cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - foto e dados pessoais). 

4.3.3. Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

4.3.4. Cooperativado: Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

4.3.5. A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especificado no item 4.4 deste Edital, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, comprovante de experiência profissional fora dos padrões nele especificados.

4.3.6. Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço.

4.3.6.1. Caso alguma comprovação contenha apenas o mês/ano ou somente o ano da entrada e saída do serviço, será considerado como entrada o último dia do mês ou ano e como saída o primeiro dia do mês ou ano apresentado.

4.3.7. Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado ou equivalente.

4.3.8. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada título conforme estabelecido na Tabela do item 4.2. Cada título só poderá ser contado uma única vez por cargo escolhido.

4.3.9. Não será computado, como experiência profissional, tempo de monitoria, de bolsa de estudos, de residência médica e de tempo já utilizado para fins de aposentadoria.

4.3.10. Não serão computados como experiência, tempos de serviço distintos realizados no mesmo dia, cabendo ao candidato escolher aquele que lhe for mais vantajoso.

PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

4.3.11. Os comprovantes de qualificação profissional (títulos e experiência profissional) devem ser entregues conforme itens 3.2 e 4.2 deste Edital.

4.3.12. Os diplomas e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo MEC para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

4.3.13. Considera-se qualificação profissional: títulos de Doutor, Mestre, Pós-Graduação e Especialização, TODOS relacionados à área do cargo pleiteado (ou equivalente), conforme a tabela descrita no item 4.2.

4.3.14. Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o certificado, declaração ou atestado constando a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese, devendo, ainda, constar no referido documento: data de defesa e aprovação da dissertação/tese.

4.3.15. Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e em reconhecimento do MEC.

5 - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CANDIDATO

5.1. Será classificado o candidato que preencher os requisitos dos itens 3.2, 4.2 e apresentar pontuação.

5.2. Havendo empate entre candidatos, será classificado o de maior idade.

5.3. A classificação será feita com estrita observância, em ordem decrescente, observado o número de vagas, sendo que a pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação, será o somatório da pontuação da Prova de Títulos.

5.4. Nos casos de vacância do cargo de qualquer natureza do servidor contratado ou efetivo, poderá ser convocado candidato que não tenha sido classificado dentro do número de vagas, observando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do edital.

6 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O Resultado Preliminar será publicado no Mural de Publicação na Sede da Prefeitura Municipal de Itueta e na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no dia 11/03/2026, às 14:00 horas.

6.2. O Resultado Final após recursos será publicado no Mural de Publicação na Sede da Prefeitura Municipal de Itueta e na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Municipal de Itueta no dia 16/03/2026, às 14 horas, e o aprovado será convocado pela Secretária da pasta ou pelo Prefeito para iniciar as atividades.

7- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS

7.1. O prazo para impugnação total ou parcial deste Edital será até às 14h do dia 06/03/2026, sendo que as razões deverão ser apresentadas por escrito e protocolizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Itueta. Caso o Edital seja impugnado totalmente, novo edital será formulado o mais breve possível, em caso de impugnação parcial, será publicada errata no dia 06/03/2026, até às 17h, sendo redesignadas as inscrições para o próximo dia útil da publicação da errata.

7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Itueta nos dias 12/03/2026 a 13/03/2026, no horário de 08h às 14h e deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, sua fundamentação e assinatura. Não serrão aceitos recursos interpostos após o prazo, tampouco protocolados por outro meio que não seja de forma presencial.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

8.2. A aprovação do candidato, neste Processo Seletivo, não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando a caráter da Prefeitura Municipal a sua convocação quando necessário.

8.3. Os pedidos de Impugnação ao Edital deverão ser apresentados por escrito e protocolizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Itueta antes da entrega da documentação pelo participante ou seu procurador.

8.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este Edital que sejam publicados nos locais públicos.

8.5. Não haverá informações por telefone a respeito de datas, locais e horários da avaliação dos títulos ou quaisquer informações contidas no Edital.

8.6. O Presente Edital terá validade até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado.

Itueta/MG, 03 de março de 2026.

  

Maiza Paula Tom Hespanhol Cremasco

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

 

Conforme o Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, certificamos para os devidos fins e efeitos legais que o presente foi publicado no Mural localizado na Sede do Poder Executivo Municipal, no hall de entrada, da Prefeitura de Itueta/MG em 03 de março de 2026.

 

João Wesley Bonisson de Souza
Assessor Jurídico

 

ANEXO I

 

QUADROS DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

 

 

NOMENCLATURA

 

VENCIMENTOS

CARGA

HORÁRIA

 

Nº DE VAGAS

 

REQUISITOS

 

LOCAL

PSICÓLOGO

R$ 4.564,94

40 horas

semanais

Cadastro de Reserva

Ensino Superior Específico em Psicologia

+

Registro no CRP

 

 

Secretaria de Assistência Social

 

 ANEXO II

CRONOGRAMA DE DATAS

03/03/2026

16h

Divulgação do edital

Até o dia 06/03/2026

Até às 14h

Impugnação

09/03/2026 a 10/03/2026

8h às 14h

 

Inscrições na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social

11/03/2026

14h

Resultado Preliminar

12/03/2026 a 13/03/2026

Até às 14h

Recursos

16/03/2026

14h

Resultado Final após recursos

 

 ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUETA

INSCRIÇÃO PARA EDITAL DE SELEÇAO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2026

Cargo:

Nº Inscrição:

 

 

Nome do Candidato (a):

 

Data de Nascimento/ Idade

_____/_____/_____

 

(____) Anos

 

Identidade:

CPF:

Estado Civil:

Sexo:

(    ) M   (   ) F

Endereço:

 

Bairro:

Município:

 

Estado:

Telefone para contato:

e-mail:

                               

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital 01/2026. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias e documentos apresentados.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

       

Via do Município

..............................................................................................................................................

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUETA

INSCRIÇÃO PARA EDITAL DE SELEÇAO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2026

Cargo:

Nº Inscrição:

 

 

Nome do Candidato (a):

 

Data de Nascimento/ Idade

_____/_____/_____ (____) Anos

Obrigatória a apresentação deste, juntamente com a carteira da identidade no local de realização do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2026.

Local e Data:

 

Assinatura do atendente­/conferidor:

     

Via do Candidato

 

ANEXO IV

RECURSO CONTRA A DECISÃO E CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2026

 

NOME DO CANDIDATO:

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

 

CARGO:

 

CONTATO (telefone e e-mail):

 

IDENTIDADE:

 

CPF:

 

LOCAL E DATA:

 

 

I – DOS FATOS

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

II – DAS RAZÕES DO RECURSO

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

____________________________

Assinatura do Candidato

                                                                                                   

Deverá ser protocolado um formulário de recurso para cada cargo pretendido. A responsabilidade por preenchimento do formulário de inscrição e de recurso é EXCLUSIVAMENTE do candidato.

 

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