Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Saúde
Início do conteúdo da página

Secretaria Municipal de Saúde | Atribuições

Publicado: Terça, 14 de Fevereiro de 2017, 23h46

Secretaria Municipal de Saúde

Gustavo Ferreira de Araújo
 Rua Gildo Cremasco, 105 - Centro
(33) 3266-3199 - Atendimento de 08:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00h
 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

| Atribuições

 

A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo operacional planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde e coordenar e acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura as obras de sua área de atuação.

A Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes unidades:

I – Setor de Saúde;

II – Ambulatório;

III – Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

Ao Ambulatório competem as atividades de prestação de serviços médicos e odontológicos à população, conforme as respectivas especialidades e aparelhamento disponibilizado.

Ao Setor de Saúde compete: 

I – coordenar a execução das atividades relativas à prestação da assistência medica, ambulatorial e odontológica à população;

II – promover articulação com a área de educação em favor do acompanhamento e tratamento de estudantes que demonstrem dificuldade de aprendizado;

III – supervisionar, orientar e coordenar as ações de atendimento à saúde, verificando o atendimento aos preceitos dos planos de ação municipal;

IV – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

V – coordenar e acompanhar junto à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura as obras de sua área de atuação;

VI - exercer outras atividades correlatas.

 

Ao Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica compete:

I – exercer a fiscalização sanitária das atividades industriais, comerciais e de serviços;

II – executar as atividades relativas ao controle físico, químico e biológico das zoonoses;

III – detectar necessidades, elaborar estudos e participar de implementação de medidas preventivas;

IV – zelar pela observância de normas referentes à saúde publica;

V – verificar a possibilidade de ação integrada com organismos públicos e privados;

VI – manter banco de dados pertinentes à sua área de atuação;

VII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

registrado em:
Fim do conteúdo da página