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Vice-Prefeito | Atribuições

Vice-Prefeito

 Girozane Rigo Cremasco
 Praça Antônio Barbosa de Castro, 35 - Centro
(33) 3266-3101
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LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Art. 68...
§ 4º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.

 
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